Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.306 de 11 de julho de 1876
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 11 de julho de 1876.
Art. 1º
Fica restaurado o distrito de Santa Rita do Glória do município do Muriaé com as primitivas divisas, compreendendo mais as fazendas - Cata Preta - a do finado Francisco José de Campos e a de José Joaquim de Moraes e Castro.
§ 1º
Fica criado um distrito de paz com a denominação de Santo Antônio da Vargem Alegre, composto da povoação dos Berrantes pertencente à freguesia de Paulo Moreira do município de Mariana, tendo por limites todas as vertentes da mesma povoação e as do ribeirão Santa Rita - Macuco - São José até o Rio Doce na parte pertencente a Paulo Moreira.
Art. 2º
As divisas da freguesia de São Francisco do Glória serão pelo território compreendido no ribeirão - Pai Inácio - desde a nascente até sua embocadura no Rio Glória com todas suas vertentes e as da freguesia de Nossa Senhora do Glória pelo ribeirão do Alegre, desde seu nascimento até sua embocadura no rio Glória com todas suas vertentes, ficando como principal divisa o espigão que separa estes dois ribeirões, guardadas as divisas com a freguesia de São Sebastião dos Aflitos.
§ 1º
As divisas do município de Tamanduá com o de Santo Antônio do Monte, ficam demarcadas do modo seguinte: Começarão no Olho d’Água da Paineira, por este abaixo ao açude de Manoel Camargos, deste ao ribeirão do Sobrado, e por este ao ribeirão da Mata, e por este abaixo ao ribeirão do Indaiá, e por este abaixo à barra do córrego que vem da fazenda do finado João José da Silva, e por este acima às suas vertentes, e destas em rumo direito ao córrego das fazendas da invernada de Apolinário José dos Santos, e por este abaixo até o Lambari, e por este seguindo as antigas divisas.
Art. 3º
A sede de São Francisco das Chagas do Campo Grande, fica transferida para o arraial do Carmo do Arraial Novo e terá a denominação de Vila do Carmo do Parnaíba.
§ 1º
Esta vila será instalada de conformidade e condições da lei nº 2032 do 1º de dezembro de 1873 e pertencerá à comarca do Parnaíba.
Art. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Barão da Vila da Barra - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 21/09/2007