Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.289 de 28 de dezembro de 1960
Suplementa verba orçamentária da Biblioteca Pública de Minas Gerais. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1960.
Art. 1º
Fica suplementada, na importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), a verba 05-126-8342, "Móveis e utensílios em geral", do orçamento vigente da Biblioteca Pública de Minas Gerais.
Art. 2º
Para atender ao disposto no art. acima, fica o Executivo autorizado a realizar, se necessário, operação de crédito.
Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ciro de Aguiar Maciel José Bolivar Drummond