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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.288 de 28 de dezembro de 1960

Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$2.561.030,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1960.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$2.561.030,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil e trinta cruzeiros), para pagamento das seguintes despesas: Médicos contratados do Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal, no exercício de 1960, na conformidade do disposto no artigo 64, parágrafo único, da Lei n. 2.001, de 17 de novembro de 1959 - Cr$2.519.020,00. João Amaro Mota - Guarda Civil - Capital - Adicionais de 10% e diferença de adicionais, de família, no período de 10 de outubro de 1958 a 31 de dezembro de 1960 - Cr$42.010,00. Cr$2.561.030,00.

Art. 2º

Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Celso Porfírio de Araujo Machado José Bolivar Drumond

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