Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.286 de 28 de dezembro de 1960
Abre à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$65.000.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1960.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de Cr$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros) às seguintes dotações do orçamento vigente da Secretaria do Interior: Cr$ 17-08-180-8213 - Vestuário e calçado 59.000.000,00 17-08-178-8213 - Roupa de cama e mesa 6.000.000,00 ------------- 65.000.000,00
Art. 2º
Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Juarez de Souza Carmo José Bolivar Drumond