Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.820 de 29 de dezembro de 2017
Declara de utilidade pública o Nova União Futebol Clube – NUFC –, com sede no Município de Pedro Leopoldo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica declarado de utilidade pública o Nova União Futebol Clube – NUFC –, com sede no Município de Pedro Leopoldo.
Art. 2º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL