Lei Estadual de Minas Gerais nº 226 de 18 de novembro de 1842
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 1º
– Fica criado o lugar de Oficial Maior da Secretaria da Assembléia Legislativa Provincial com o ordenado anual de seiscentos mil réis.
Art. 2º
– É revogada a Lei Provincial nº 155, e qualquer outra legislação em contrário.