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Lei Estadual de Minas Gerais nº 226 de 18 de novembro de 1842

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

– Fica criado o lugar de Oficial Maior da Secretaria da Assembléia Legislativa Provincial com o ordenado anual de seiscentos mil réis.

Art. 2º

– É revogada a Lei Provincial nº 155, e qualquer outra legislação em contrário.


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