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Lei Estadual de Minas Gerais nº 224 de 09 de novembro de 1937

Autoriza a abertura de um crédito suplementar de 1.428:406$800 a verbas da Secretaria da Educação e Saúde Pública A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1937.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito de 1.428:406$800, para suplemento às verbas abaixo citadas, cujas dotações orçamentárias foram insuficientes para as despesas dos respectivos serviços.

Art. 2º

° – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

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