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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.221 de 13 de junho de 1876

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 13 de junho de 1876.


Art. 1º

Fica elevada à categoria de vila a freguesia do Senhor Bom Jesus do Campo Belo. O seu município se comporá da referida freguesia.

Parágrafo único

- O novo município terá todos os ofícios de justiça criados por lei, e pertencerá à comarca do Lambari.

Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


Barão da Vila da Barra - Presidência da Província.

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