Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.217 de 05 de junho de 1876
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Selada e publicada nesta secretaria aos 5 de junho de 1876.
Art. 1º
Fica o Presidente da Província autorizado a indenizar o tenente-coronel Joaquim Bento de Oliveira dos prejuízos que se verificar ter sofrido na construção da ponte sobre o Rio Preto, no Município da Conceição do Serro até a quantia de 7:868$872.
Art. 2º
Para ocorrer a essa despesa fica aberto o necessário crédito.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
José da Costa Carvalho.