Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.954 de 23 de dezembro de 2015
Declara de utilidade pública a entidade Lar São Vicente de Paulo do Distrito do Divino Espírito Santo, com sede no Município de Alterosa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar São Vicente de Paulo do Distrito do Divino Espírito Santo, com sede no Município de Alterosa.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL