Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.953 de 23 de dezembro de 2015
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária e Integração Social Bairro Nossa Senhora Aparecida, com sede no Município de Monte Alegre de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária e Integração Social Bairro Nossa Senhora Aparecida, com sede no Município de Monte Alegre de Minas.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL