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Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.952 de 23 de dezembro de 2015

Declara de utilidade pública o Grupo de Apoio aos Pacientes Oncológicos de Passos e Região – Gapop-R –, com sede no Município de Passos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Apoio aos Pacientes Oncológicos de Passos e Região – Gapop-R –, com sede no Município de Passos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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