Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.951 de 23 de dezembro de 2015
Declara de utilidade pública a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Monte Alegre de Minas, com sede no Município de Monte Alegre de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Monte Alegre de Minas, com sede no Município de Monte Alegre de Minas.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.