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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.165 de 20 de novembro de 1875

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

Fica criada a freguesia do Manhuaçu, do município da Ponte Nova, com os mesmos limites do atual distrito.

Art. 2º

Fica pertencendo ao município da Ponte Nova o distrito de N. Senhora do Amparo da Serra, desmembrado da freguesia de S. Sebastião da Pedra do Anta, do município de Santa Rita do Turvo.

Art. 3º

Fica pertencendo ao distrito de Santo Antônio do Grama, da freguesia do Jequeri todo o território do lado esquerdo do Rio Casca, desde a barra do Ribeirão Santa Cruz, no lugar denominado Jacaré, Rio Casca abaixo até à barra do Ribeirão Jatiboca, compreendendo as águas confluentes para o mesmo rio, e subindo o Ribeirão Jatiboca pelas suas vertentes até à barra do Córrego da Capelinha do Bom Sucesso, e seguindo as vertentes deste córrego até ao sítio de Daniel Pedreiro, desmembrado todo este território da freguesia da cidade da Ponte Nova.

Art. 4º

A sede da freguesia do Vermelho fica transferida para a povoação de Santa Helena, da mesma freguesia.

Art. 5º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


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