Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.646 de 31 de dezembro de 2014
Dá denominação à Rodovia LMG-690, que liga o Povoado de Porto Buriti ao entroncamento com a BR-040, no Município de Paracatu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica denominada Roosevelt Monteiro Porto a Rodovia LMG-690, que liga o Povoado de Porto Buriti ao entroncamento com a BR-040, no Município de Paracatu.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO PINTO COELHO Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena