Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.641 de 30 de dezembro de 2014
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Desenvolvimento e Ação Social de Uberlândia, com sede no Município de Uberlândia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira de Desenvolvimento e Ação Social de Uberlândia, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO PINTO COELHO Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena