Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.112 de 30 de dezembro de 2013
Declara de utilidade pública a Associação Monte-Sionense de Karate, com sede no Município de Monte Sião. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2013225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Monte-Sionense de Karate, com sede no Município de Monte Sião.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena