Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.111 de 30 de dezembro de 2013
Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Novo Cruzeiro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica denominada Escola Estadual Eduardo Milton da Silva a escola estadual de Novo Cruzeiro, de ensino fundamental e ensino médio, situada na Rua Valmiro da Silva Catta Preta, nº 75, Bairro Anastácio Roque, no Município de Novo Cruzeiro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Ana Lúcia Almeida Gazzola