JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 207 de 02 de abril de 1841

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio do Governo, na Imperial Cidade do Ouro Preto, aos 2 de abril de 1841.


Art. 1º

Ficam concedidas à Câmara Municipal da Cidade da Campanha três Loterias, na importância de vinte contos de réis cada uma.

Art. 2º

Os por cento deduzidos das mesmas Loterias serão exclusivamente aplicados à construção de três chafarizes, e conclusão do Edifício público, destinado para as Sessões da Câmara.

Art. 3º

As Loterias concedidas por esta Lei ficam sujeitas às disposições da Lei nº 61.

Art. 4º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


(L.S.) Sebastião Barreto Pereira Pinto.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 207 de 02 de abril de 1841 | JurisHand