Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.587 de 27 de dezembro de 2012
Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Senador Cortes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica denominada Escola Estadual Professora Romilda Barbosa a escola estadual de ensino médio localizada na Avenida Antônio de Souza Rabelo, s/n°, no Município de Senador Cortes.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Ana Lúcia Almeida Gazzola