Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.035 de 01 de dezembro de 1873
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 2º - Fica revogada a lei nº 1867 de 15 de julho de 1872, na parte em que eleva à categoria de freguesia o distrito da Boa Família, do termo de São Paulo do Muriaé.
Art. 1º
Fica criada a freguesia do Porto de Santo Antônio, do município do Pomba, composta do distrito do mesmo nome, desmembrado da freguesia do Espírito Santo, do mesmo município.
Art. 2º
Fica revogada a lei nº 1867 de 15 de julho de 1872, na parte em que eleva à categoria de freguesia o distrito da Boa Família, do termo de São Paulo do Muriaé.
Art. 3º
Fica desmembrada da freguesia da Barra do Bacalhau, termo de Santa Rita do Turvo, e anexada à freguesia da Ponte Nova, termo do mesmo nome, a fazenda denominada Boa Vista da Catinga, pertencente ao cidadão Manoel da Cunha Ozório e Silva.
Art. 4º
Fica criado um distrito de paz nas águas virtuosas de Caldas, e autorizado o governo a marcar suas divisas, ouvida a câmara municipal respectiva.
Art. 5º
Fica desmembrada do município do Pomba e incorporada ao da cidade do Ubá a paróquia de São José do Paraopeba.
Art. 6º
Fica desmembrado do termo da Piranga e incorporado ao do Pomba o distrito de Dores do Turvo.
Art. 7º
Fica desmembrada do município da Ponte Nova e incorporada ao de Santa Rita do Turvo a freguesia do Anta.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Fica desmembrada da freguesia da Barra do Bacalhau, termo de Santa Rita do Turvo, e anexada à freguesia da Ponte Nova, termo do mesmo nome, a fazenda denominada Boa Vista da Catinga, pertencente ao cidadão Manoel da Cunha Ozório e Silva. Art. 4º - Fica criado um distrito de paz nas águas virtuosas de Caldas, e autorizado o governo a marcar suas divisas, ouvida a câmara municipal respectiva. Art. 5º - Fica desmembrada do município do Pomba e incorporada ao da cidade do Ubá a paróquia de São José do Paraopeba. Art. 6º - Fica desmembrado do termo da Piranga e incorporado ao do Pomba o distrito de Dores do Turvo. Art. 7º - Fica desmembrada do município da Ponte Nova e incorporada ao de Santa Rita do Turvo a freguesia do Anta. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, em 1º de dezembro de 1873. Venâncio José de Oliveira Lisboa - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 12/09/2007