Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.034 de 01 de dezembro de 1873
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais ao 01 de dezembro de 1873.
Art. 1º
– Fica criada a freguesia do Espírito Santo do Mar de Espanha, no termo da cidade do Mar de Espanha, com as mesmas divisas do curato daquele nome.
Art. 2º
– Fica igualmente criada a freguesia da Venda Nova, no termo de Santa Luzia, que terá por divisas as do distrito do mesmo nome.
Art. 3º
– Fica desmembrado da freguesia e termo do Caeté, e incorporado à de São João do Morro Grande e termo de Santa Bárbara, o distrito da Conceição do Rio Acima.
Art. 4º
– Fica suprimido o distrito do Bom Jardim, e, restituído à freguesia da Contagem o território que a ela pertencia, será o resto de seu território anexado à freguesia da Capela Nova.
Art. 5º
– Ficam revogadas as disposições em contrário.
Venâncio José de Oliveira Lisboa – Presidente da Província