JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.028 de 29 de dezembro de 1959

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$7.650.556,60. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1959.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$7.650.556,60 (sete milhões, seiscentos e cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, a saber: Prefeitura Municipal de Conceição do Rio Verde - Coletoria de Conceição do Rio Verde - Saldo da Medição final e acréscimos verificados nas obras de construção da ponte sobre o Rio Verde, no lugar denominado "Ribeirão" no município - Cr$941.169,70. Navegação Mineira do Rio São Francisco - Pagamento de diferença de vencimentos (salário mínimo) ao pessoal, da referida Navegação, no período de outubro de 1956 a agosto de 1958 - Cr$3.049.386,90. Cia. "Serviços Interestaduais de Transportes Aéreos S.A." (Aero-Sita) - Pagamento de subvenção referente ao exercício de 1955 - Cr$300.000,00. Dr. Oscar Niemeyer Soares Filho - Pagamentos de honorários pela elaboração de projetos e demais especificações das obras do Hospital "Sara Kubitschek", Colégio Estadual de Belo Horizonte e Biblioteca Pública - Cr$3.360.000,00. Total - Cr$7.650.556,60.

Art. 2º

Para ocorrer às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ulisses Marcondes Escobar Tancredo de Almeida Neves

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.028 de 29 de dezembro de 1959 | JurisHand