Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.997 de 29 de dezembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Couto de Magalhães de Minas o imóvel que especifica. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Couto de Magalhães de Minas imóvel com área de 1.600m² (mil e seiscentos metros quadrados), situado no Povoado de Amendoim, naquele Município, registrado sob o n° 14.328, às fls. 298 a 299 do Livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput destina-se à ampliação do projeto de Educação de Jovens e Adultos – EJA – e ao desenvolvimento de práticas desportivas e atividades socioculturais.
Art. 2º
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º
O Município de Couto de Magalhães de Minas encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 4º
A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2°, o Município de Couto de Magalhães de Minas não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena