Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.993 de 13 de novembro de 1873
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 13 de novembro de 1873.
Art. 1º
Fica elevado à categoria de Vila o Arraial dos Alegres, do termo de Paracatu, com a denominação - de Vila dos Alegres.
§ 1º
O seu município se comporá da freguesia dos Alegres.
§ 2º
Ficam criados no município da referida vila todos os ofícios de justiça, sendo porém os de 1º e 2º tabelião exercidos por um só funcionário.
§ 3º
O novo município pertencerá à comarca de Paracatu.
§ 4º
A vila será instalada, logo que seus habitantes construam casas com as precisas comodidades para a câmara, cadeia e aulas de instrução primária de ambos os sexos.
Art. 2º
Fica suprimida a freguesia de Santana da Catinga, e seu território incorporado à freguesia dos Alegres.
Art. 3º
Fica criada a freguesia do Rio Preto, composta do distrito do mesmo nome, termo de Paracatu, que se instalará, logo que seus habitantes mostrarem ter igreja decente para matriz e casa para escola, nos termos da lei.
Art. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Venâncio José D’Oliveira Lisboa - Presidente do Estado. ================================================================ Data da última atualização: 12/09/2007