Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.412 de 30 de dezembro de 2010
Dá denominação a escola estadual localizada no Município de São Roque de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica denominada Escola Estadual Professora Izaura de Oliveira Vilela a escola estadual localizada no Distrito de São José do Barreiro, no Município de São Roque de Minas.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Vanessa Guimarães Pinto