Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.884 de 15 de julho de 1872
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da província de Minas Gerais, aos 15 de julho de 1872.
Art. 1º
A povoação denominada - Águas Virtuosas do Cambuquira - fica elevada à categoria de Distrito de Paz, e suas divisas serão as seguintes: do alto das vertentes do Mandembo, que serve de divisa às Águas Virtuosas do Lambari, descendo pelo córrego do mesmo nome até o ribeirão do Barreirinho, e por este abaixo até a barra do córrego do Lobo, e por este acima, até o córrego do Mato-Grosso, abaixo da morada de José Rodrigues, e saltando este córrego no rumo direito ao alto do Serrote dos Lobos onde encontra-se a divisa da freguesia do Rio Verde, e seguindo pelas antigas divisas do extinto distrito de São Domingos da Bocaina com as das freguesias dos Três Corações, Conceição, Lambari e Águas Virtuosas até o alto do Mandembo onde teve princípio.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dr. Joaquim Floriano de Godoy - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 11/09/2007