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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.882 de 15 de julho de 1872

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 15 de julho de 1872.


Art. 1º

Fica elevada à categoria de vila a freguesia de São José do Paraíso, ora pertencente ao município de Pouso Alegre, que terá invocação - Vila do Paraíso -.

§ 1º

O novo município se comporá da freguesia da nova Vila, de São João Batista da Cachoeira, desmembradas do município de Pouso Alegre, do Capivari e do distrito de Santana desmembradas de Jaguari.

§ 2º

Os habitantes do novo município farão a sua custa cadeia, casa de câmara para as sessões do júri.

Art. 2º

Haverá ali todos os ofícios de justiça, criados por lei.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Dr. Joaquim Floriano de Godoy - Presidente da Província.

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