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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.881 de 15 de julho de 1872

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais aos 15 de julho de 1872.


Art. 1º

– Fica elevada a categoria de freguesia o distrito do Paraúna, a qual pertencerá o distrito dos Flechados, e cujas divisas serão as dos dois distritos reunidos.

Art. 2º

– Fica pertencendo ao município de Sete Lagoas, desmembrada do do Curvelo a freguesia do Taboleiro Grande.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário.


Dr. Joaquim Floriano de Godoy – Presidente da Província

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