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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.691 de 30 de dezembro de 2009

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 17.443, de 17 de abril de 2008, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Barbacena o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.


Art. 1º

O imóvel de que trata a Lei nº 17.443, de 17 de abril de 2008, passa a destinar-se à instalação de órgãos e entidades municipais.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.

Art. 2º

Fica revogado o art. 2º da Lei nº 17.443, de 2008.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

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