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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.859 de 12 de outubro de 1871

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 12 de outubro de 1871.


Art. 1º

Fica elevado à paróquia o distrito de São Gonçalo, do município do Serro, compreendendo a povoação de Capivari.

Art. 2º

Ficam anexados à mesma paróquia, somente na parte eclesiástica, as povoações de Borbas e Váu, desmembradas da paróquia da Diamantina.

Art. 3º

Fica pertencendo à freguesia do Sucuriú, do município de Minas Novas, a fazenda do Cortume, pertencente à viúva e herdeiros do finado Coronel João Alves de Araújo Mendonça.

Art. 4º

Fica criado um distrito de paz na freguesia do Santíssimo Coração de Jesus de Barreiras, município de São João Batista, tendo por sede a povoação do Váu, cuja denominação terá, e suas divisas são: com os distritos da Piedade e Rio Preto, as das mesmas freguesias com a de Barreiras; com a de Barreiras os altos que dividem as águas do Jequitinhonha e Araçuaí e com os de Terra Branca e Olhos de Água o Rio Jequitinhonha.

Art. 5º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


Francisco Leite da Costa Belém - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 11/09/2007

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