Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.846 de 30 de outubro de 1871
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Nesta Secretaria foi publicada a presente lei em 28 de outubro de 1871.
Art. 1º
As divisas da freguesia de Nossa Senhora do Carmo da Mata da Ermida, Município da Oliveira com a freguesia do Cláudio, serão pelas serras de Felisberto José do Valle e Bananal, pertencendo àquela freguesia as fazendas de D. Maria Josefa do Nascimento e seus filhos, bem como a fazenda de Francisco Joaquim Martins. A fazenda que foi de Joaquim Moreira Branco e seus filhos continua a pertencer à referida freguesia do Carmo. O córrego do Jatubá até o rio Boa Vista serve de limites entre a freguesia referida de Nossa Senhora do Carmo e Desterro, ficando a pertencer à mesma freguesia do Carmo a fazenda do Riacho.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Anacleto de Magalhães Rodrigues