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Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.997 de 30 de dezembro de 2008

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ibiá os imóveis que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ibiá os seguintes imóveis, situados naquele Município:

I

terreno com área aproximada de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), localizado na Praça São Pedro, Vila de Ibiá, registrado sob o nº 5.868, a fls. 87 do Livro 3-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araxá;

II

terreno com área de 10.001m2 (dez mil e um metros quadrados), localizado na Fazenda Morro Alto, Distrito de Tobati, registrado sob o nº 4.344, a fls. 21 do Livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá;

III

terreno edificado, localizado no povoado de São João, registrado sob o nº 4.148, a fls. 60 do Livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araxá;

IV

terreno com área de 10.080m2 (dez mil e oitenta metros quadrados), localizado na Fazenda do Bugiu, Distrito de Tobati, registrado sob o nº 3.868, a fls. 233 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá;

V

terreno com área de 2.350m2 (dois mil trezentos e cinqüenta metros quadrados), localizado na Rua 113, Bairro São João, registrado sob o nº 11.594, a fls. 220 do Livro 3-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá;

VI

terreno com área de 1.922m2 (mil novecentos e vinte e dois metros quadrados), localizado na Rua 20, Bairro Santa Cruz, registrado sob o nº 4.140, a fls. 240 do Livro 2-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá;

VII

terreno com área de 2.010m2 (dois mil e dez metros quadrados), localizado no Bairro São João, registrado sob o nº 9.231, a fls. 80 do Livro 3-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá;

VIII

terreno com área de 4.082,7m2 (quatro mil e oitenta e dois vírgula sete metros quadrados), localizado na Rua 54, registrado sob o nº 16.312, a fls. 153 do Livro 3-K, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá.

Parágrafo único

Os imóveis a que se refere o caput destinam-se a prestação de serviços educacionais.

Art. 2º

Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

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