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Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.996 de 30 de dezembro de 2008

Autoriza o Poder Executivo a reverter ao Município de Uberlândia o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de Uberlândia o imóvel com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), situado na Rua Dom Almir Marques Ferreira, Bairro da Gávea, naquele Município, registrado sob o nº 99.050, Ficha 1, Livro 2 do Registro Geral do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

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