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Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.992 de 30 de dezembro de 2008

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Roque de Minas os imóveis que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Roque de Minas os seguintes imóveis, localizados naquele Município, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi:

I

imóvel com área de 10.000M² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado Três Barras, Distrito de Guia Lopes, registrado sob o nº 17.896, a fls. 214 do Livro 3-M; e

II

imóvel com área de 10.000M² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado Vargem Grande, Distrito de Guia Lopes, registrado sob o nº 17.318, a fls. 126 do Livro 3-M.

Parágrafo único

Os imóveis a que se refere o caput destinam-se à Prefeitura para atender à Secretaria de Obras.

Art. 2º

Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

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