Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.757 de 30 de dezembro de 1957
Declara de utilidade pública a Fundação Clemente de Faria, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Fundação Clemente de Faria, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena