Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.754 de 30 de dezembro de 1957
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$7.113,50. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$7.113,50 (sete mil, cento e treze cruzeiros e cinquenta centavos), com vigência até 31 de dezembro de 1958, para atender ao pagamento com aquisição de material de higiene, expediente e despesas postais e telegráficas de exercícios anteriores, a saber: Judite Figueiredo Freire - Diretora do Grupo Escolar "Dr. Sá Brito", de Boa Esperança - Exercício de 1953 - Cr$1.360,30. Honorina de Medeiros Guimarães - Diretora do Grupo Escolar "Botelho Reis", de Leopoldina - Exercício de 1953 - Cr$1.881,10. Maria de Lourdes Silva Carvalho - Diretora do Grupo Escolar "Cel. Francisco P. de Carvalho", de Oliveira Fortes - Exercício de 1956 - Cr$173,00. Nair Gomes (Irmã) - Diretora das Escolas Reunidas "Luiza de Marilac", de Serro - Exercício de 1956 - Cr$331,90. Avia Teresa de Morais - Diretora do Grupo Escolar "Belmiro Braga", de Boa Esperança - Exercício de 1956 - Cr$1.680,00. Adelina de Carvalho - Diretora do Grupo Escolar "Adelino Maciel", de Guimarania, município de Patos de Minas - Exercício de 1954 - Cr$311,60. Adelina de Carvalho - Diretora do Grupo Escolar "Adelino Maciel", de Guimarania, município de Patos de Minas - Exercício de 1955 - Cr$651,60. Adelina de Carvalho - Diretora do Grupo Escolar "Adelino Maciel", de Guimarania, município de Patos de Minas - Exercício de 1956 - Cr$724,00. Total - Cr$7.113,50.
Art. 2º
Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Abgar Renault Tristão Ferreira da Cunha