Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.734 de 05 de outubro de 1870
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 5 de outubro de 1870.
Art. 1º
Fica criado na freguesia de Jacuí um distrito de paz, cuja sede será a povoação de São Pedro da União.
Art. 2º
As divisas do referido distrito são as seguintes: - Principiando do alto da serra da fazenda de D. Anna na estrada que segue de Dores do Guaxupé para Jacuí, deste alto procurando o sul pelo cume da dita serra até o alto da fazenda do Tenente Coronel João Baptista Carvalhaes e circulando ao poente todas as vertentes do ribeirão de São João, seguindo sempre pelo espigão principal: deste compreendendo as cabeceiras da fazenda denominada - Zundim, seguindo por este, compreendendo as águas do ribeirão do mesmo nome até sua barra com o ribeirão de São João, na fazenda do finado José Ribeiro, descendo por este ribeirão até a estrada velha, que vem de Jacuí para a fazenda dos Britos e seguindo pelo dito espigão em direção ao ribeirão de São João que desce do Bom Jesus, compreendendo as vertentes da fazenda dos Britos até o dito ribeirão de São João; seguindo por este acima até a barra do ribeirão da Madre de Deus, compreendendo todas as vertentes da fazenda do mesmo nome, sempre pelo espigão até o alto das Candeias onde passa a estrada que vem de Santa Rita; e seguindo pelo espigão principal, compreendendo todas as vertentes da Madre de Deus, depois seguindo sempre em direção ao mesmo espigão principal, compreendendo as águas vertentes para o espigão das Areias, onde verte para a fazenda de José Gonçalves de Mendonça, seguindo sempre o mencionado espigão, procurando outro que divide a fazenda de Joaquim Marques com a do Esporão, seguindo por este acima até um espigão acima da casa de telha que fica no dito ribeirão das Areias, seguindo pelo mencionado espigão, deixando as águas vertentes, à mamoneira, e por este espigão principal até a serra de D. Anna, e por esta até a estrada de Jacuí onde teve princípio.
Art. 3º
O novo distrito terá a denominação de São Pedro da União.
Art. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Dr. Agostinho José Ferreira Bretas - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 21/09/2007