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Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.316 de 28 de dezembro de 2007

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Distrito Campestrinho, com sede no Município de Andradas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Distrito Campestrinho, com sede no Município de Andradas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

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