Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.594 de 30 de julho de 1868
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 30 de julho de 1868.
Art. 1º
Fica criado o distrito de São João Batista das Cachoeiras.
Art. 2º
Começará a divisa deste distrito no rio Sapucaí-mirim, onde faz barra o ribeirão dos Resendes, passando pelos fundos das casas de Francisco José de Resende, seguindo da barra do mencionado ribeirão pelo Sapucaí-mirim abaixo até a barra do ribeirão do Ataque, por este acima até a estrada velha, compreendendo todas as vertentes deste ribeirão, daí pelas divisas da fazenda do capitão Antônio Caetano da Costa, pelo lado da cidade de Pouso Alegre, depois em rumo direito ao Campo Redondo, deste à cabeceira do ribeirão denominado da - Divisa - na fazenda do Timboré, e por este abaixo até sua barra no Sapucaí-grande, abrangendo tudo que verte para o dito ribeirão, pelo Sapucaí grande acima até o Porto Velho, onde mora Francisco José de Melo, deste porto pelo espigão mais alto em demanda da Serra do Vintém, seguindo pelo alto desta a sair na estrada que segue para São João Batista das Cachoeiras, na fazenda de D. Anna, seguindo pela estrada desta fazenda até um ribeirão, que passa no fundo da casa de José Joaquim de Almeida, por este abaixo até o dos Resendes, por este abaixo até sua barra em o Sapucaí-mirim, onde teve princípio a divisa.
Art. 3º
O novo distrito ficará pertencendo à freguesia da Conceição dos Ouros, termo de Pouso Alegre.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
José da Costa Machado de Souza - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 10/09/2007