Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.570 de 22 de julho de 1868
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 22 de julho de 1868.
Art. 1º
Fica elevada à categoria de vila a freguesia do Ouro Fino.
Art. 2º
O novo município se comporá das freguesias do Ouro Fino e Borda da Mata desmembradas do termo de Pouso Alegre, e da do Campo Místico desmembrada do município do Jaguari; revogadas as disposições em contrário.
José da Costa Machado de Souza - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 10/09/2007