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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.550 de 20 de julho de 1868

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 20 de julho de 1868.


Art. 1º

Fica elevado a distrito de paz o arraial do Grama que será desmembrado da freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Casca, e incorporado ao de Jequeri no termo da Ponte Nova.

Art. 2º

Suas divisas serão as seguintes: pelo lado do córrego grande, e nascentes deste às do Cerca la, e suas vertentes até o rio Casca, compreendendo a fazenda de José Joaquim Machado; e rio Casca abaixo até a fazenda da Ponte Queimada e desta ao alto de São Bento, e tudo quanto verte para os e Frades, e deste ao alto do Cascalho e deste ao alto Romeiro, deste às nascentes do córrego grande.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


José da Costa Machado de Souza - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 11/12/2006.

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