Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.421 de 22 de dezembro de 2004
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Iturama o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Iturama imóvel constituído de terreno urbano edificado, com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados) composta pelos lotes 7 e 6 e parte dos lotes 5, 8 e 9 da quadra 51, situado na confluência da Av. Rio Paranaíba com a Rua Cidade do Prata, naquele Município, e registrado sob o nº 16.440, a fls. 196 do livro 3-X, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Verde.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Santa Rosa.
Art. 2º
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado cessada a causa da doação.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia