Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.418 de 21 de dezembro de 2004
Dá denominação à Escola Estadual de Ensino Fundamental localizada no Município de Monte Alegre de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Art. 1º
– Fica denominada "Escola Estadual Professor Alex Machado Kinippel" a Escola Estadual de Ensino Fundamental situada na Av. Tiradentes, n° 191, Bairro Prudente, no Município de Monte Alegre de Minas. (Vide alteração citada pelo inciso I do caput e pelo § 1º do art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 1, de 23/1/2019.)
Art. 2º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Vanessa Guimarães Pinto ======================================= Data da última atualização: 25/1/2019.