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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.532 de 31 de dezembro de 1956

Abre crédito suplementar ao Departamento Geográfico, de Cr$300.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1956.


Art. 1º

Fica aberto o crédito de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) suplementar à Verba 09-035-8071 (Diárias), do orçamento vigente do Departamento Geográfico.

Art. 2º

Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Feliciano de Oliveira Pena Tristão Ferreira da Cunha

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