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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.530 de 31 de dezembro de 1956

Abre a diversas Repartições o crédito suplementar de Cr$49.965.580,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1956.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de Cr$49.965.580,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e oitenta cruzeiros), às seguintes verbas do orçamento vigente das repartições abaixo enumeradas: Departamento Jurídico Cr$ Cr$ 04-187-8074- Despesas P. T. e Telefônicas.. .. .. 15.000,00 15.000,00 Departamento de Águas e Energia Elétrica Cr$ Cr$ 10-176-8634- Aux. Sub. E Contribuições .. 600.000,00 600.000,00 Secretaria do Interior Cr$ Cr$ 16-6-105-8273 - Drogas e Medicamentos .. 1.500.000,00 16-6-108-8273 - Gêneros de Alimentação .. 600.000,00 16-6-112-8273 - Mat.Radiográfico.. .. 400.000,00 16.6.114-8273 - Mat. De Gab. Médico .. .. 500.000,00 16.6-122-8273 - Mat. De Limpeza e Higiene 66.000,00 16-6-130-8273 - Mat. De Cons. De Veículos 40.000,00 3.106.000,00 Secretaria das Finanças 03-203-8074 - Locação de Imóveis 700.000,00 13.022-8571 - Mensalistas .. .. 1.175.580,00 13-013-8570 - Diárias .. .. 80.000,00 13-035-8571 - Diárias .. .. 150.000,00 13-109-8573 - Mat. De Expediente 200.000,00 13-124-8573 - Mat. De Cons. De Imóveis .. 300.000,00 13-187-8574 - Desp. P. T. e Telefônicas . 30.000,00 14.002-8130 - Vencimentos .. .. 285.000,00 14-007-8130 - Grat. De quinquênio 50.000,00 14-101-8130 - Percentagem .. .. 200.000,00 14-011-8130 - Abono familiar.. .. 50.000,00 14.016-8130 - Funções gratificadas 115.000,00 14.109-8133 - Mat. De Expediente. 30.000,00 14-185-8134 - Desp. De P. Pagamento.. .. 20.000,00 14.187-8134 - Desp. P. T. e Telefônicas.. 30.000,00 14-233-8134 - Serv. De L. e Higiene 2.000,00 14-234-8134 - Serviços Diversos.. 15.000,00 14-235-8134 - Transportes .. .. 40.000,00 23-106-8693 - Fardamento .. .. 80.000,00 23-156-8693 - Papel de Impressão de Obras 1.460.000,00 01-201-8774 - Juros da D. Flutuante .. 30.000.000,00 03-208-8924 - Rest. E Indenização 5.000.000,00 03-235-8074 - Transportes .. .. 2.000.000,00 08-185-8124-1 - Des. Pronto Pagamento .. 50.000,00 09-185-8124-1 - Desp. Pronto Pagamento .. 200.000,00 42.244.580,00 Secretaria da Agricultura 02-235-8074 - Transportes 4.000.000,00 4.000.000,00 49.965.580,00

Art. 2º

Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena Feliciano de Oliveira Pena Tristão Ferreira da Cunha Álvaro Marcílio

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