JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.936 de 19 de dezembro de 2003

Declara de utilidade pública a Fundação Acesita para o Desenvolvimento Social, com sede no Municipio de Timóteo. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

PALÁCIO DA LIBERDADE, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2003.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Fundação Acesita para o Desenvolvimento Social, com sede no Municipio de Timóteo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Lúcio Urbano da Silva Martins

Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.936 de 19 de dezembro de 2003 | JurisHand