Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.936 de 19 de dezembro de 2003
Declara de utilidade pública a Fundação Acesita para o Desenvolvimento Social, com sede no Municipio de Timóteo. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
PALÁCIO DA LIBERDADE, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2003.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Fundação Acesita para o Desenvolvimento Social, com sede no Municipio de Timóteo.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Lúcio Urbano da Silva Martins