Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.934 de 19 de dezembro de 2003
Altera a denominação da Escola Estadual Almansor de Souza Rabelo, situada no Município de Arcos. O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2003.
Art. 1º
Fica denominada Escola Estadual "José Geraldo de Melo" a Escola Estadual Almansor de Souza Rabelo, situada no Município de Arcos.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Vanessa Guimarães Pinto