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Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.934 de 19 de dezembro de 2003

Altera a denominação da Escola Estadual Almansor de Souza Rabelo, situada no Município de Arcos. O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2003.


Art. 1º

Fica denominada Escola Estadual "José Geraldo de Melo" a Escola Estadual Almansor de Souza Rabelo, situada no Município de Arcos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Vanessa Guimarães Pinto

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