Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.556 de 27 de dezembro de 2002
Declara de utilidade pública o Conselho da Comunidade de Divino Minas Gerais, com sede no Município de Divino. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2002.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Conselho da Comunidade de Divino Minas Gerais, com sede no Município de Divino.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Pedro Rodrigues de Oliveira Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis