Lei Estadual de Minas Gerais nº 143 de 29 de dezembro de 1947
Abre o crédito especial de Cr$5.000.000,00 à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1947.
Art. 1º
Fica aberto o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, para custear as despesas de montagem da nova estação emissora da Rádio Inconfidência. (Vide art. 1º da Lei nº 175, de 21/7/1948.) (Vide Lei nº 311, de 16/12/1948.)
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado. ================================================================ Data da última atualização: 12/09/2006.